Cinco previsões ousadas para a auditoria interna em 2020

Por Richard Chambers

A auditoria interna tem um longo histórico de se ajustar com sucesso para atender às crescentes e variáveis necessidades de seus stakeholders. Desde sua transição para a auditoria baseada em riscos nos anos 90, até sua resposta a mudanças regulatórias em leis de fraude e corrupção, reporte financeiro e, mais recentemente, privacidade de dados e cultura, a profissão têm historicamente feito prova de uma capacidade de adaptação frequente.

Com a proximidade do fim desta década, vislumbro novas perspectivas empolgantes para o futuro. No mês passado, compartilhei algumas previsões sobre macrotendências que poderiam moldar nossas vidas e impactar as organizações. Se estas previsões estiverem corretas, a década de 2020 quase certamente trará novos desafios e oportunidades significativas para a profissão de auditoria interna. E nossa reação será essencial. Para sustentar nossos êxitos das duas últimas décadas e se desenvolver a partir deles, os auditores internos precisarão se ajustar mais uma vez para atender às necessidades em transformação, impulsionadas por disrupções de alta tecnologia que impactam fundamentalmente a forma como o trabalho é feito. Para se adaptar com sucesso, os auditores internos precisarão adotar a tecnologia como nunca antes.

Esse tema estruturou grande parte do meu raciocínio no desenvolvimento de cinco previsões ousadas para a auditoria interna. Elas devem levar todos os profissionais a séria reflexão sobre sua prontidão para enfrentar as maravilhas da tecnologia e reinventar mais uma vez essa incrível profissão.

1. O surgimento da auditoria “Uber”. A “economia gig” — um mercado de trabalho caracterizado pela prevalência de contratos de curto prazo ou trabalho freelance, em vez de empregos permanentes — encontrará um encaixe natural na auditoria interna. A demanda por profissionais de auditoria interna com experiência em tecnologia, que possam responder com habilidade a ameaças cibernéticas e outros riscos relacionados à tecnologia, já supera a oferta. Ficará cada vez mais atraente para profissionais com essas e outras habilidades oferecer seus serviços por meio de contratos de curto prazo e sob demanda. Da perspectiva do chefe executivo de auditoria (CAE), as estratégias de estruturação de equipe incluirão profissionais sob demanda. Em breve, chegará o momento em que fará mais sentido simplesmente chamar um serviço ou recorrer a um aplicativo que ajudará a localizar o especialista de curto prazo necessário para concluir um trabalho de auditoria interna ou projeto de assessoria.

2. A ética dos dados e a governança da inteligência artificial (IA) serão a “auditoria de cultura” da próxima década. Conforme nos aproximamos do fim desta década, a profissão adotou as auditorias de cultura. Há apenas cinco anos, muitos na profissão acreditavam que os profissionais teriam dificuldade de desenvolver as habilidades sociais para auditar “como fazemos as coisas” em nossas organizações. Mas auditar a cultura, ou mais especificamente, entender como a cultura influencia todos os aspectos das operações organizacionais e, às vezes, pode estar na raiz das fraquezas de controle e das ineficiências de processos, agora é visto como parte integrante da auditoria interna. Passaremos por uma transição, saindo de um mandato de auditoria de cultura, para a auditoria da ética de dados e da inteligência artificial. Essas duas áreas desempenharão papéis cada vez mais significativos na forma como o trabalho é feito, portanto, auditar a ética de como os dados são coletados e usados e como a inteligência artificial é alavancada se tornará uma ferramenta vital no kit de ferramentas do profissional. De fato, os CAEs identificaram a ética de dados como o segundo risco de mais rápido crescimento em termos de relevância nos próximos cinco anos, de acordo com o relatório publicado recentemente pelo The IIA, OnRisk 2020: A Guide to Understanding, Aligning, and Optimizing Risk. Apenas os dados e novas tecnologias tiveram classificação mais alta em termos de crescimento na relevância do risco.

3. O bastão será passado para uma nova geração, com conhecimento tecnológico e sem medo da tecnologia. A revista Internal Auditor recentemente apresentou sua lista anual de Líderes Emergentes, e ler os perfis desses jovens sonhadores é como olhar através de uma janela para o futuro. Sua adoção da tecnologia de análise de dados, robótica e blockchain é uma certeza. Muitos não apenas entendem a tecnologia, mas são hábeis em programação e em projetar programas de análise de dados. Esse grupo multinacional diversificado reconhece o valor da integração da tecnologia nas estratégias de auditoria e governança. O aspecto mais encorajador desse avanço é que adotar a tecnologia é o que melhor posicionará a próxima geração de auditores internos para que permaneçam conselheiros confiáveis.

4. A imagem dos auditores internos como “contadores de feijão” finalmente acabará. Por muito tempo, fomos prejudicados pelo estereótipo pernicioso da auditoria interna como sendo principalmente uma extensão da função financeira. Porém, conforme a profissão se torna mais hábil em lidar com riscos emergentes e em adotar a tecnologia, os stakeholders reconhecerão cada vez mais o valor que o conhecimento e a previsão da auditoria interna agregam. Isso permitirá, finalmente, que os stakeholders vejam que a avaliação independente é vital para todos os aspectos da governança organizacional, não apenas para o reporte financeiro e a conformidade, e que a auditoria interna pode oferecer essa avaliação em toda a organização.

5. Escândalos aumentarão a conscientização de que a auditoria interna serve ao interesse público. Citei o filósofo dinamarquês Soren Kierkegaard em inúmeras ocasiões, sobre como toda mudança é precedida pela crise. A julgar pelo número de escândalos de destaque na última década, é seguro dizer que estamos quase no modo de crise na governança corporativa. É muito provável que, na próxima década, aconteçam novos escândalos que impulsionem uma maior regulamentação governamental da governança, o que poderia incluir alguma forma de regulamentação da profissão de auditoria interna.

Essencial para isso será a crescente conscientização entre reguladores e legisladores sobre o papel da auditoria interna em servir ao interesse público. Tem havido um longo debate entre os auditores internos sobre se a profissão serve ao interesse público ou serve à organização. A resposta é que ela faz as duas coisas. A avaliação independente é vital para a boa governança e a auditoria interna presta essa avaliação, desde controles internos e reporte financeiro, até cibersegurança e cultura. Simplificando, a auditoria interna apoia a boa governança, e a boa governança serve ao interesse público.

Essa maior conscientização pode se manifestar de várias formas, incluindo exigir que empresas de capital aberto reportem sobre o papel da auditoria interna em seus processos de gerenciamento de riscos, exigir que as organizações criem e mantenham uma função de auditoria interna independente e com recursos adequados e/ou exigir que a auditoria interna reporte ao Conselho completo. Podemos até ver um esforço, em algumas jurisdições, para licenciar auditores internos, o que o The IIA não apoia. E é por esse último ponto que devemos estar sempre atentos aos interesses e intervenções regulatórias.

Essas cinco ousadas previsões para o ano de 2020 estão entre muitas outras que considerei para este artigo, mas estou confiante de que algumas, se não todas, acontecerão de alguma forma. O atual plano estratégico do The IIA inclui uma visão de 2030 para a profissão de que “os profissionais de auditoria interna serão universalmente reconhecidos como indispensáveis à governança, gerenciamento de riscos e controle eficazes”. A previsão mais ousada que eu poderia fazer seria que estaremos incorporando essa visão em 10 anos.

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*Richard Chambers é CEO e Presidente do The IIA – The Institute of Internal Auditors 

A era do criminal compliance

Por Dane Fernandes

Enfrentamos, atualmente, uma nova era da criminalidade que está baseada no poderio econômico e na organização. A delinquência moderna está cada vez mais refinada e a camuflagem do patrimônio obtido de forma ilícita tem se revelado instrumento de perpetuação dessa atividade. A tipificação penal da lavagem de dinheiro e crimes afins não representou a simples adição de um delito no catálogo legal. Há milhares de anos, o Código de Hamurabi já punia, com a pena de morte, aqueles que se encontrassem na posse ou fruição de bens do Estado, da Igreja ou de terceiros, sem a devida comprovação da licitude do ato.

Dizem os estudiosos que a lavagem de dinheiro teve início na China, há três mil anos, e lá era prevista a sanção dos mercadores que se apropriassem e transferissem a outros os bens subtraídos do Estado. A mentalidade predominante da política criminal é que o delinquente seja obrigado a permanecer sentado em seu capital sujo até que Estado lhe tome o assento. A possibilidade real de reintegração aos cofres públicos do capital subtraído tem levado a uma metamorfose, tanto técnica quanto mercadológica, da lavagem de dinheiro. Estudos técnicos apontam, por exemplo, que, principalmente na Itália e na Inglaterra, clubes de futebol vêm servindo como veículos para reciclagem de recursos ilícitos. O Brasil remeteu, nos últimos anos, milhões de dólares para países considerados paraísos fiscais em negociações de direitos federativos sobre atletas.

Assim, a lavagem de dinheiro tem se mostrado como a materialização da teoria crimino-lógica da aprendizagem social. Isso quer dizer que as organizações criminosas aprendem com o erro, rearticulam-se rapidamente e estão sempre um passo à frente do Estado. Após um longo período de condescendência com o crime de lavagem de dinheiro, o Brasil começa a dar sinais de que pretende alinhar-se ao movimento internacional a fim de não se tornar mais um refúgio seguro para capitais de origem ilícita.

Fato é que, pelo menos por enquanto, as normas punitivas do delito têm escassa aplicação e somente em casos pontuais o assunto toma a atenção da sociedade – o que se dá, em grande parte, por impulso das manchetes jornalísticas.

A lavagem de capital e as organizações criminosas não mantêm somente ligações antigas, mas também umbilical. Ganha ênfase a crescente associação negocial entre a macrodeinquência e os colarinhos brancos, sendo esses personificados por profissionais que dominam as estratégias de movimentação de ativos, utilizando-se de artifícios cibernéticos. Com  a extrema volatilidade dos fluxos financeiros, tornou-se difícil a identificação da origem dos recursos. O mercado não tem mais pátria. Ato contínuo, a utilização de profissionais altamente especializados, instituições financeiras cada vez mais virtuais e organizações interessadas em “alimentar o sistema” demonstra a terceirização da lavagem de dinheiro, o que tem chamado a atenção das autoridades. A figura do traficante carregando uma mala de dinheiro está ficando cada vez mais escassa, ou seja, houve a “empresarialização” da delinquência.

Estima-se que são lavados ao redor do mundo, anualmente, cerca de 2% a 5% da produção econômica global, o que equivale, por exemplo, ao Produto Interno Bruto (PIB) da Alemanha. Na esteira desse raciocínio, podemos verificar a carência de mecanismos de combate a essa  “lavanderia mundial”. O impacto dessa atividade pode ser maior do que se imagina. No caso do Chipre (país europeu), houve uma época na qual o local chegou a possuir um setor bancário com volume de recursos quase oito vezes maior do que o do seu PIB. Assim, o branqueamento de capitais acaba vulnerando, em última escala, economias nacionais e afetando a estabilidade da economia mundial ao sabor de decisões tomadas sob a racionalidade criminosa. No caso em tela, a Auditoria Interna tem um papel fundamental não só estando embasada nas normas de compliance (o que já vem sendo feito), mas estando também alinhada ao criminal compliance – que é o estabelecimento de departamentos internos que teriam a missão específica de avaliar constantemente os procedimentos da empresa com vistas a garantir a conformidade de sua atuação com as exigências normativas, em especial quanto ao cumprimento das obrigações de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Seguindo nessa pavimentação, diferentemente do Direito Penal tradicional, que trabalha com a análise ‘ex post’ dos delitos criminosos, o criminal compliance trata o mesmo fenômeno a partir da análise ‘ex ante’, ou seja, de uma análise dos controles internos e das medidas que previnam a persecução da empresa ou instituição financeira, podendo ser resumido como o estudo dos controles internos e de outras medidas que serão adotadas com o fim de prevenção de crimes. Com isso, supera-se a visão do compliance como mera política de ‘boas práticas de Governança Corporativa‘ para uma verdadeira função interna, que serve como ferramenta para a gestão de riscos aos quais as organizações estão expostas, especialmente no que se refere ao risco legal, de mercado e de imagem. Surge, então, o criminal compliance para afastar a responsabilidade penal da empresa e de seu corpo diretivo, com a adoção de práticas preventivas que busquem evitar a realização de condutas criminosas. O caminho é longo e tortuoso, mas há uma necessidade urgente de definição mais precisa do objeto a ser investigado. Mesmo assim, com limitações e dificuldades, a atitude apresenta-se urgente e necessária, pois, como auditores internos que somos, precisamos dar uma resposta à sociedade.

*Dane Fernandes é Oficial escrevente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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(Foto: Markus Spiske/Unsplash)

Artigo publicado originalmente na revista do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AI Magazine – Edição nº 13.

 

Denúncia premiada

*Por Paulo Gomes

Identificar fraudes ou ações ilícitas dentro de uma empresa, seja ela pública ou privada, é uma das missões mais complexas de gestão em uma corporação. As áreas de auditoria, controle e compliance atuam para prevenir e mitigar riscos e já começam a utilizar de tecnologias como inteligência artificial a fim de coibir descaminhos.

Os avanços nos últimos anos são inquestionáveis, mas a luta é eterna e precisa contar constantemente com novos aliados que atuem em prol da ética.

Além de investimentos em robótica e no fortalecimento das estruturas de controles é essencial o apoio de quem faz parte da empresa. Refiro-me ao próprio funcionário que, muitas vezes, divide uma baia com um potencial fraudador.

O ato de delatar traz consigo diversas barreiras psicológicas, desde sentimentos de culpa com rótulos de ‘traidor’, até um temor de retaliação, vingança ou perda do emprego. Para despertar o apoio de um delator interno é preciso criar estímulos capazes de gerar segurança, eliminando receios ou amarras.

É nesse contexto que surge o conceito do que poderíamos chamar de ‘Canal de Denúncia Premiada’; uma recompensa em nome da ética. Não posso garantir que o que proponho aqui seja uma ideia inédita no mercado brasileiro, mas confesso que em quase 40 anos imersos em auditoria ainda não presenciei um exemplo parecido no país, implantado com eficácia em uma organização.

Em um mundo de sonhos, a busca purista pela ética, por si só, já seria um estímulo para que as pessoas delatassem más condutas de colegas. Mas sabemos que uma política de incentivo traz resultados significativos em diversas áreas, e não é de hoje.
A famosa recompensa ‘Wanted’ (procurado) tão emblemática nos filmes do gênero Velho Oeste, pode ser um dos exemplos mais clássicos dessa prática que contribuía e ainda é usada para auxiliar na captura de criminosos.

No Brasil, como em quase todos os cantos do planeta, também temos esse artificio, inclusive com o apoio da lei 13.608/18, sancionada ano passado, que obriga todos os organismo públicos a oferecerem canais de disque-denúncia. Ela regulamenta a questão do benefício financeiro a quem contribuir de forma concreta com informações úteis e verídicas.

De volta ao ambiente corporativo, outra analogia válida e de sucesso é da Colaboração Premiada e dos Acordos de Leniência.

Tanto no primeiro caso, que envolve a cooperação de executivos; como no segundo, que estimula o apoio da empresa investigada, os resultados obtidos em operações envolvendo a Lava Jato e cases pós Lei Anticorrupção, são impressionantes: foram cerca de R$ 14 bilhões de recursos resgatados segundo dados divulgados, no final do semestre passado, pela a Força Tarefa de Curitiba – responsável por coordenar as investigações do maior esquema de corrupção da história do país.

Mas há uma diferença primordial nessa proposta de se criar um Canal de Denúncia Premiada: quem colabora não faz parte da fraude ou do desvio de conduta que ocorre na empresa. Seria um funcionário que, movido por um sentimento de ética e por um prêmio atrativo, pudesse contribuir com a gestão e saúde financeira da organização, evitando perdas significativas e a consequente manutenção de seu emprego e de seus colegas.

Não custa lembrar que, em muitos casos, uma fraude de impactos profundos pode até significar a falência da companhia.

Para viabilizar a denúncia premiada é preciso que a empresa ofereça estruturas de confidencialidade, anonimato e segurança absoluta. Algumas multinacionais costumam contar com a expertise de empresas terceirizadas que ficam responsáveis pela gestão das áreas de canais de denuncia, chamadas lá fora de Ethics Line. Incumbi-las desse atributo seria um dos caminhos viáveis.

A gestão pode ser feita também internamente, com alguns seletos responsáveis que receberiam a denúncia e acionariam as áreas de auditoria, compliance e controle para que apurem e investiguem. Uma vez comprovada a fraude ou descaminho, o prêmio seria concedido ao delator de forma confidencial, com o rigor e nos moldes do que ocorre com as premiações dadas pelo poder judiciário em casos de investigação criminal. Essa segurança é essencial para o sucesso da denúncia premiada.

As grandes corporações já possuem programas que apoiam a colaboração. Falta o incentivo da recompensa. Segundo resultados do estudo ‘Vigilância Contra Fraudes no Brasil’ lançado semanas atrás, pela Deloitte, em parceria com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil, IBGC e a ACFE Brasil, cerca de 90% de empresas entrevistadas garantem dispor de canais de denúncia estruturados. Ainda segundo o dossiê, 69% identificaram fraudes nos últimos quatros anos.

Vale lembrar que em países mais avançados como os Estados Unidos, há leis e programas que protegem o delator, chamado de whisteblowers (assopradores de apito). São pessoas que agem de forma espontânea em empresas públicas e privadas e essa ação é muito respeitada e respaldada pela justiça desses países.

Quanto as características dos prêmios disponíveis, dependerão do porte da empresa e do tamanho do impacto que o delito causou ou causará à empresa. Ao evitar prejuízos de milhões, é justo que a recompensa seja atrativa e generosa, podendo ser em forma de uma promoção de cargo, de valores financeiros ou até, dependendo do caso, como uma viagem de férias para o colaborador e sua família.

A instituição da Denúncia Premiada deve ser encarada como um ato de cumplicidade entre a empresa e o seu funcionário. É um pacto em nome da ética corporativa. Abrir esse canal de estímulo representa um passo cultural importante, inclusive de cunho social, pois fortalece a confiança entre empregado e empregador, exaltando valores de cidadania e ampliando a corrente contra danosos atos de corrupção.

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* Paulo Gomes é diretor-geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil)