ESTATUTO DO SINDICATO DOS AUDITORES INTERNOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIAUDITORIA

CAPÍTULO I

DO SINDICATO, SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º O Sindicato dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina – SINDIAUDITORIA, fundado em 24 de abril de 2008, sem sede própria e com endereço de correspondência na Rua Eduardo Nader, nº 99, Bairro Bom Abrigo – Florianópolis/SC – CEP 88.085-350, é a organização sindical, de fins não econômicos, representativa dos Auditores Internos do Poder Executivo, os quais são servidores públicos do Estado de Santa Catarina, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.

  • 1º O Sindicato mantém personalidade jurídica distinta de seus filiados e diretores, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações sociais por ele assumidas.
  • 2º A duração do Sindicato será por prazo indeterminado.
  • 3º O Sindicato tem base territorial no Estado de Santa Catarina e foro na cidade de Florianópolis.
  • 4º A representatividade prevista no “caput” aplica-se aos aposentados e pensionistas vinculados à categoria mencionada, bem como às categorias profissionais supervenientes, decorrentes de alteração de suas denominações.

Art. 2º O Sindicato, integrado pelos servidores investidos no cargo de Auditor Interno do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, tem como finalidades:

I – representar e defender seus filiados e a categoria profissional representada nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial, junto à Administração Estatal;

II – congregar a categoria, no sentido de torná-la coesa e forte, inclusive buscando a unidade constitutiva e orgânica com outras associações e entidades afins;

III – dar assistência aos seus filiados nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;

IV – promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria profissional representada, em todos os seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;

V – proporcionar o aprimoramento dos conhecimentos técnicos especializados dos seus filiados;

VI – reivindicar a participação de seus filiados no processo de indicação de dirigentes de Órgãos da Administração, principalmente nos cargos em comissão ou função gratificada que envolvam atividade de auditoria interna;

VII – representar seus filiados perante qualquer pessoa física ou jurídica, de Direito Público ou Privado, nas questões concernentes à sua condição de Servidores Públicos;

VIII – praticar os atos necessários à defesa de seus objetivos, especialmente quanto à defesa dos direitos e interesses de seus filiados, em qualquer esfera administrativa ou instância judicial;

IX – estimular a participação de todos os cidadãos catarinenses no processo de fiscalização e controle da gestão pública, visando à boa utilização dos recursos públicos;

X – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que se dediquem a combater e estudar as causas e conseqüências da corrupção e do desperdício no âmbito da Administração Pública;

XI – promover o bem-estar dos seus filiados, diretamente ou por meio de convênios;

XII – estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais de outros seguimentos do funcionalismo público federal, estadual e municipal;

XIII – defender a adoção de mecanismos que garantam a imparcialidade, a independência e a autonomia no desempenho das atribuições funcionais da categoria;

XIV – apresentar propostas de leis e de decretos que visem à melhoria das atividades de auditoria e de controle interno, assim como os que dizem respeito às questões relacionadas com o cargo de Auditor Interno do Poder Executivo;

XV – outras que estejam de acordo com os fins do Sindicato, aprovadas em Assembléia Geral.

 CAPÍTULO II

DOS FILIADOS

 Art. 3º São filiados do Sindicato:

I – Efetivos – funcionários ativos e inativos do cargo de Auditor Interno do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, que manifestem desejo de pertencer ao quadro social;

II – Especiais – pensionistas que solicitarem ingresso no quadro social.

  • 1º A admissão de filiados no sindicato, nas categorias previstas nos incisos I e II, será feita mediante subscrição do formulário próprio, devidamente aprovado em reunião de Diretoria.
  • 2º No termo de adesão constará o compromisso do filiado em cumprir o Estatuto do Sindicato e as demais normas internas.

Art. 4º Constituem direitos dos sócios efetivos:

I – votar e ser votado para qualquer cargo ou função;

II – participar das atividades promovidas pelo Sindicato;

III – gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;

IV – representar e pedir reconsideração de qualquer ato ou determinação emanada dos membros da Diretoria;

V – requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prescrita por este Estatuto;

VI – apresentar à Diretoria, por escrito, proposição de interesse da classe;

VII – comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato;

VIII – ser assistido como servidor, ou pensionista, na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos ou individuais, administrativa e judicialmente.

Parágrafo único. Constituem direitos dos sócios especiais os mencionados nos incisos II a VIII.

Art. 5º São deveres dos filiados efetivos e especiais:

I – cumprir este Estatuto e zelar pelo seu cumprimento;

II – acatar as decisões de reuniões e Assembléias-Gerais convocadas pelo Sindicato;

III – efetuar com regularidade o pagamento das contribuições para a manutenção financeira do Sindicato, fixadas pela Assembléia Geral, na forma estabelecida por este Estatuto;

IV – colaborar com a Diretoria em tudo que estiver ao seu alcance, para que o Sindicato possa atingir os seus objetivos;

V – manter elevado espírito de colaboração com o Sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional representada e os servidores em geral.

Art. 6º O filiado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou de Regulamento aprovado pela Diretoria ou Assembléia Geral poderá ser advertido, suspenso por 30 (trinta) dias ou desligado do quadro do Sindicato, conforme a natureza e a gravidade da falta.

Parágrafo Único. Das penalidades impostas pela Diretoria, qualquer filiado, no interesse próprio ou de seus dependentes, poderá recorrer à Assembléia Geral, com efeito suspensivo.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO SINDICATO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE DELIBERAÇÃO

Art. 7º São órgãos de deliberação e administração do Sindicato:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Diretoria.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 8º A Assembléia Geral se constitui no órgão de maior poder do Sindicato, sendo-lhe assegurada a soberania de suas decisões, ficando condicionada à observância deste Estatuto e da legislação pertinente.

Parágrafo Único. Poderão participar da Assembléia Geral todos os filiados que estiverem com suas contribuições em dia até o mês anterior à data da sua realização.

Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mês de março e se destina a:

I – deliberar sobre as contas da Diretoria, com parecer prévio do Conselho Fiscal;

II – fixar a contribuição mensal dos filiados, nos termos do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal;

III – aprovar o Relatório de Atividades da Diretoria;

IV – eleger o Presidente, o Vice-presidente, o Diretor de Comunicação, o Diretor Administrativo-financeiro, o Diretor Jurídico, o Diretor de Relações Sociais e Intersindicais, o Secretário e os membros do Conselho Fiscal cuja posse ocorrerá em 1º de maio para mandato de 1 (um) ano; (NR)

Art. 10 A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para:

I – destituir um ou mais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto;

II – autorizar operações que envolvam contratações de empréstimos de longo prazo, bem como a aquisição, construção e alienação de bens imóveis;

III – alterar ou reformar o Estatuto, de acordo com o disposto no Capítulo VII;

IV – deliberar sobre o desligamento do filiado nos casos previstos neste Estatuto;

V – deliberar sobre outras matérias de interesse do Sindicato e de seus filiados;

VI – eleger em caso de vacância qualquer membro da Diretoria do Sindicato, excetuando-se o Presidente, a partir de indicação da própria Diretoria.

  • 1º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I – pelo Presidente do Sindicato;

II – por deliberação da maioria dos membros da Diretoria;

III – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos filiados, em situação regular com suas obrigações.

  • 2º Se o Presidente do Sindicato não fizer a convocação motivada pelo disposto nos incisos II e III do §1º no prazo de 10 (dez) dias contados do protocolo do pedido, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal a convocação, correndo por conta do Sindicato as despesas com editais.
  • 3º Na Assembléia Geral Extraordinária convocada pelos filiados na forma do disposto no inciso III do §1º, é obrigatória a presença de 2/3 (dois terços) dos filiados solicitantes, sob pena de nulidade.

Art. 11 As sessões da Assembléia Geral serão abertas pelo Presidente do Sindicato que convidará os presentes para eleger um Presidente e um Secretário para presidir e secretariar a Assembléia, lavrando-se a respectiva ata.

Art. 12 A convocação para as Assembléias será realizada mediante edital específico, publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina ou remetido aos filiados via e-mail, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo único. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 13 A formalização da convocação da Assembléia Geral é da responsabilidade do Presidente do Sindicato, ressalvado o caso previsto no §2º do art. 10.

Art. 14 As Assembléias Gerais serão instaladas:

I – em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados;

II – em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da convocação prevista no inciso I:

  1. a) com o mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados, se extraordinária;
  2. b) com qualquer número de presentes, se ordinária.

Parágrafo único. Para as deliberações acerca de destituição de administradores, bem como, reforma ou alteração estatutária, previstas no art. 10, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos filiados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 16 A presença de pessoas estranhas ao quadro social somente será permitida na sessão da Assembléia Geral se houver aprovação do plenário.

 SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17 O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e de 3 (três) suplentes, a serem eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único. Os suplentes serão convocados nos impedimentos dos titulares, podendo ser convidados sem direito a voto nas demais ocasiões.

Art. 18 Os candidatos ao Conselho Fiscal comporão chapa juntamente com a Diretoria.

Art. 19 O Conselho Fiscal é órgão opinativo, de fiscalização e de supervisão do Sindicato.

Art. 20 Haverá, na primeira reunião do Conselho, eleição para a escolha de seu Presidente e Secretário.

  • 1º O voto do Presidente será de qualidade, nos casos de empate de sufrágio.
  • 2º O Presidente do Conselho assumirá a Presidência do Sindicato em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-presidente do Sindicato.

Art. 21 Na ausência do Presidente do Conselho, a reunião do Conselho será presidida pelo Secretário e, na falta deste, pelo Conselheiro com mais tempo de serviço público.

Art. 22 As reuniões do Conselho Fiscal serão franqueadas a todos os filiados, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 23 As convocações do Conselho serão feitas pelo seu Presidente ou seu substituto, pelo Presidente do Sindicato ou por 2 (dois) Conselheiros titulares, no mínimo.

Parágrafo único. As datas das reuniões do Conselho deverão ser comunicadas por e-mail a todos os filiados.

Art. 24 O Conselho Fiscal, para reunir-se, deverá contar, afora o seu Presidente, com a presença mínima de 1 (um) de seus membros.

Art. 25 O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado.

Parágrafo único. Compete ao Secretário registrar em ata e em livro próprio as deliberações do Conselho, podendo ser utilizado qualquer meio eletrônico, hipótese em que serão encadernadas periodicamente.

Art. 26 Nas vezes em que o Conselho não puder reunir-se por falta de quorum, será convocada nova reunião para ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

  • 1º Após 3 (três) convocações seguidas, não se reunindo o Conselho Fiscal, o seu Presidente ou o Presidente do Sindicato poderá dissolvê-lo, levando o fato ao conhecimento da Assembléia Geral.
  • 2º Perderá o mandato o Conselheiro que somar 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, não justificadas.

Art. 27 Cabe ao Conselho Fiscal:

I – a qualquer tempo, e pelo menos de seis em seis meses, examinar os livros e papéis do Sindicato, a situação financeira e o patrimônio social, devendo os Diretores fornecer-lhe as informações solicitadas e, se for o caso, comparecerem pessoalmente às reuniões a que forem convocados;

II – lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho o resultado do exame realizado na forma do inciso I, levando-o, posteriormente, ao conhecimento da Assembléia Geral e sugerindo as medidas que julgar úteis;

III – apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer prévio sobre as contas da Diretoria;

IV – apresentar à Diretoria e à Assembléia Geral sugestões e pareceres sobre assuntos de interesse do Sindicato.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Art. 28 O Sindicato será administrado por uma Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, composta por: Presidente, Vice-presidente, Diretor de Comunicação, Diretor Administrativo-financeiro, Diretor Jurídico, Diretor de Relações Sociais e Intersindicais e Secretário. (NR)

  • 1º É vedada a acumulação de cargos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  • 2º Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados.
  • 3º Revogado. (NR)

Art. 29 Cabe à Diretoria, em conjunto:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – administrar o patrimônio social do Sindicato e promover o bem geral dos seus filiados;

III – representar o Sindicato no estabelecimento de negociação que envolva plano de carreira, remuneração e outras questões relativas ao cargo de Auditor Interno do Poder Executivo;

IV – prestar contas e encaminhá-las à apreciação e aprovação da Assembléia Geral, após parecer prévio do Conselho Fiscal;

V – tratar, à luz das orientações e decisões da Assembléia Geral, sobre todas as questões que digam respeito às finalidades do Sindicato;

VI – promover a recomposição dos cargos, em caso de vacância, nos termos previstos neste Estatuto, ad referendumda Assembléia Geral;

VII – admitir e demitir funcionários, fixando seus vencimentos;

VIII – reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se a respectiva ata;

IX – buscar o constante aprimoramento das relações intersindicais;

X – publicar, periodicamente, para conhecimento dos filiados, boletim sobre os principais assuntos de interesse da categoria;

XI – deliberar sobre o Regimento Interno do Sindicato;

XII – aprovar a inscrição de novos filiados;

XIII – aplicar as penalidades de advertência, suspensão e desligamento;

XIV – elaborar Relatório de Atividades de seu mandato;

XV – elaborar as suas resoluções.

  • 1º As reuniões da Diretoria somente poderão ser instauradas com a presença da maioria dos seus membros e suas decisões se darão pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, lavrando-se a respectiva ata.
  • 2º A Diretoria poderá criar Departamentos para tratar de assuntos de interesse do Sindicato, sendo os integrantes escolhidos livremente pela própria Diretoria.
  • 3º A prestação de contas observará os Princípios Fundamentais de Contabilidade e evidenciará a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e da eficiência, de forma a demonstrar os resultados alcançados e a coibir a obtenção, de forma individual, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano financeiro do Relatório de Atividades e das demonstrações financeiras e contábeis do Sindicato, sendo levadas, ao término do ano, à Assembléia Geral para aprovação, nos termos do inciso IV.

Art. 30 Compete ao Presidente:

I – representar o Sindicato perante os Poderes, Órgãos e Entidades, públicas ou privadas, podendo delegar poderes;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembléia Geral Extraordinária, quando for o caso;

III – despachar o expediente e assinar, com o Diretor de Comunicação, editais e atas das sessões que presidir;

IV – autorizar todo e qualquer pagamento, assinando, junto com o Diretor Administrativo-financeiro, os cheques emitidos, bem como efetuar outras formas de pagamento ou cumprimento de obrigação;

V – representar o Sindicato, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou por procurador devidamente habilitado e praticar os atos de defesa de interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por este Estatuto;

VI – respeitar os princípios gerais democráticos, acatando e cumprindo as decisões das instâncias superiores;

VII – encarregar-se das relações intersindicais;

VIII – coordenar, junto com o Diretor Administrativo-financeiro, a elaboração do Plano Orçamentário Anual;

IX – firmar convênios, aprovados em Assembléia Geral;

X – planejar a realização de seminários, congressos e outros eventos de interesse da categoria;

XI – praticar os atos que lhe atribuírem as Leis e este Estatuto;

XII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 31 Compete ao Vice-presidente:

I – acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das tarefas da presidência;

II – participar das atividades do Sindicato, interna e externamente;

III – representar o Presidente, quando solicitado;

IV – substituir o Presidente em suas ausências ou eventuais impedimentos e suceder-lhe quando for o caso;

V – desenvolver, por delegação, quaisquer atividades a cargo do Presidente;

VI – responsabilizar-se, complementarmente, pelas atividades de quaisquer outros membros da Diretoria.

Art. 32 Compete ao Diretor de Comunicação:

I – atuar como relações públicas do Sindicato;

II – divulgar as atividades do Sindicato utilizando-se dos diferentes meios de comunicação, conforme decisão da Diretoria;

III – organizar e manter registro atualizado do noticiário da imprensa sobre o Sindicato, levando ao conhecimento da Presidência e dos filiados os fatos que exigirem sua manifestação ou iniciativa;

IV – preparar boletins e outros periódicos;

V – manter o intercâmbio de informações com outros Sindicatos;

VI – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.

Art. 33 Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:

I – zelar pelas finanças do Sindicato;

II – ter sob seu controle e responsabilidade os setores de tesouraria, contabilidade, patrimônio e recursos humanos do Sindicato;

III – propor e auxiliar a elaboração do Plano Orçamentário Anual e promover a sua execução, de acordo com as diretrizes da Assembléia Geral;

IV – assinar cheques, títulos de crédito, bem como outros meios ou formas de pagamento do Sindicato, em conjunto com o Presidente ou, na ausência deste, com o seu substituto;

V – coordenar e elaborar as demonstrações contábeis;

VI – ter sob sua responsabilidade a guarda de documentos, contratos e convênios atinentes ao Sindicato;

VII – apresentar à Diretoria, até o último dia útil do mês, o Balancete da Receita e da Despesa do mês anterior;

VIII – elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades da Diretoria;

IX – responsabilizar-se pelo arquivo e controles das atas.

  • 1º A anuência necessária para as movimentações financeiras será expressa, quando for o caso, em documentos próprios.
  • 2º As competências de natureza administrativa poderão ser exercidas com auxílio de outro membro da Diretoria.

Art. 34 Compete ao Diretor Jurídico:

I – orientar, do ponto de vista legal, as atividades do Sindicato;

II – postular em juízo ou fora dele em prol do Sindicato, podendo, em caso de impedimento, substabelecer poderes para outro profissional com a prévia anuência da Diretoria;

III – supervisionar os processos e litígios em que estejam envolvidos o Sindicato e seus filiados.

Art 35 Compete ao Diretor de Relações Sociais e Intersindicais:

I – organizar e manter atualizado cadastro dos sindicatos, federações, confederações, centrais de trabalhadores, fóruns e outras formas associativas que representem trabalhadores de qualquer natureza (serviço público ou privado, em nível geral);

II – organizar e manter atualizado cadastro das autoridades dos três Poderes e, em particular, daquelas que representam o governo nas negociações com os servidores públicos;

III – organizar a articulação com as demais entidades sindicais de trabalhadores;

IV – estabelecer programas de ação e campanhas conjuntas com outras entidades sindicais que versem sobre interesses comuns dos trabalhadores;

V – representar a entidade nos encontros, seminários, plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria nas entidades e/ou órgãos mencionadas nos itens I e IV;

VI – colaborar com os demais Diretores no que couber. (NR)

Art. 36 Compete ao Secretário:

I – organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembléia-Geral que forem dirigidas pelo Presidente da Entidade;

II – secretariar as reuniões conjuntas entre a Diretoria e Conselho Fiscal, quando presididas pelo Presidente do Sindicato;

III – formalizar as convocações das reuniões de Diretoria e das sessões da Assembléia-Geral;
IV – arquivar, preparar e expedir a correspondência;

V – responsabilizar-se pelo arquivo e controles das atas e de todo o expediente do Sindicato. (NR)

CAPÍTULO IV

DA PERDA E DO PEDIDO DE LICENÇA DO MANDATO

Art. 37 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão os seus cargos, sem prejuízo de outras ações e procedimentos judiciais ou administrativos, nos seguintes casos:

I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – adoção de decisões contrárias às deliberações da Assembléia Geral;

III – ter conduta incompatível com os interesses comuns da categoria e atentar contra o decoro;

IV – renúncia;

V – morte, interdição civil ou após o trânsito em julgado de condenação judicial com aplicação de pena privativa de liberdade;

VI – por decisão da Assembléia Geral.

  • 1º A destituição do membro da Diretoria e do Conselho Fiscal somente ocorrerá mediante processo formal, assegurado ao acusado as garantias constitucionais *do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • 2º O processo formal se desenvolverá, necessariamente, nas seguintes fases:

I – denúncia;

II – instauração;

III – processo propriamente dito, compreendendo a instrução, defesa e relatório;

IV – julgamento;

V – recurso.

  • 3º A denúncia será recebida na sede do Sindicato.
  • 4º Da decisão que declarar perda do mandato cabe recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias.
  • 5º O recurso disposto no §4º será recebido somente no efeito devolutivo.
  • 6º O recurso a que se refere o §4º será apreciado e julgado em outra Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 38 No período máximo de 90 (noventa) e mínimo de 30( trinta) dias antes da data das eleições gerais, a Diretoria deverá publicar, em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina ou remeter por e-mail aos filiados, Edital em que comunique a abertura do processo eleitoral, definindo o dia das eleições, o prazo para a apresentação de chapas, a nominata da Comissão Eleitoral e outras questões pertinentes ao pleito. (NR)

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS

Art. 39 Poderão concorrer aos cargos eletivos do Sindicato todos os filiados, observadas as ressalvas deste Estatuto.

Art. 40 Não poderá se candidatar a cargo eletivo do Sindicato o filiado que:

I – tiver as suas contas rejeitadas referentes ao exercício de cargo de administração de entidade de classe;

II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade;

III – não estiver quite com as mensalidades do Sindicato até o mês anterior ao da eleição.

Art. 41 É permitida a reeleição, por dois mandatos, do Presidente, Vice-presidente e Diretores, com exceção daquele que incidir em alguma das hipóteses previstas no art. 40.

Art. 42 É vedado o registro de chapas com acumulação de cargos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como a participação de um filiado em mais de uma chapa.

 SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO

Art. 43 A divulgação das chapas será feita pelo Sindicato, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data marcada para as eleições, através de publicação em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina ou por envio de e-mail aos filiados. (NR)

Art. 44 Não havendo registro de chapas no prazo previsto no Edital que instaurará o processo eleitoral, será convocada nova Assembléia no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogando-se o mandato da Diretoria.

Art. 45 As eleições, por sufrágio direto e universal, processar-se-ão no município de Florianópolis/SC.

Art. 46 Será admitido o voto por correspondência, nos termos estabelecidos pelo Edital que instaurará o processo eleitoral.

Parágrafo único. É permitido o voto por procuração, limitando-se a uma procuração por filiado presente à Assembléia.

Art. 47 No dia da eleição a Comissão Eleitoral chamará os presentes pela ordem constante de livro próprio, a fim de que possam votar utilizando-se cédula rubricada pelos seus Membros. Em caso de votação nominal, será obedecida a mesma ordem de chamada e o filiado, ao levantar-se, proclamará, em voz alta, o número e, ou, o nome da chapa de sua preferência.

  • 1º Terminada a votação, a Comissão Eleitoral, ao final da apuração, proclamará eleitos e aptos para a posse os componentes da chapa que obtiver maior número de votos.
  • 2º Em caso de empate na votação, será procedida nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VI

DAS RENDAS SOCIAIS, DO FUNDO DE PROVISÃO, DO ANO FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

DAS RENDAS SOCIAIS

 Art. 48 As rendas sociais serão constituídas:

I – pelas mensalidades dos filiados e contribuições eventuais;

II – pelos auxílios e subvenções concedidos por pessoa de direito público e privado, contribuições, doações e participações em convênios;

III – pela renda de bens e direitos patrimoniais do Sindicato;

IV – rendas oriundas de convênios firmados pelo Sindicato.

  • 1º As contribuições dos filiados, bem como as chamadas extras, serão fixadas pela Assembléia Geral.
  • 2º O regresso de filiado ao Sindicato somente se dará com o pagamento integral das mensalidades do período do afastamento, limitada a 12 (doze) meses.

SEÇÃO II

DO ANO FINANCEIRO

Art. 49 O ano financeiro do Sindicato compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

SEÇÃO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 50 O patrimônio social é formado por bens móveis e imóveis, direitos e ações, moeda corrente nacional, depósitos bancários e aplicações financeiras.

 CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 51 O Sindicato adotará a sigla SINDIAUDITORIA.

Art. 52 Este Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 53 Para dissolver o Sindicato é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos filiados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 54 Em caso de dissolução do Sindicato, seu Patrimônio será destinado obrigatoriamente a entidade de fins não econômicos, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 55 É vedado ao Sindicato se posicionar em assuntos de natureza político-partidária ou religiosa.

Art. 56 Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral.

Art. 57 Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação do Sindicato, realizada em Florianópolis/SC, em 24 de abril de 2008, tendo sido procedida à primeira alteração em 7 de maio de 2009, a segunda em 11 de fevereiro de 2014 e a terceira em 16 de abril de 2015. (NR)

Florianópolis/SC, 16/04/2015.

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Ricardo Cavalcanti Peixoto Filho

Presidente

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Sérgio Augusto Michalczuk

Advogado OAB/SC nº 39.911