TCE-PR organiza um dos maiores eventos gratuitos de capacitação sobre a gestão pública

Ao completar 70 anos, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná promove o 2º Fórum de Controle Externo do TCE-PR, que será realizado até quinta (29), no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), para discutir os principais temas da administração pública. Os auditores internos do Poder Executivo Cristina Keller Sartori e Eduardo Maciel Bittencourt participam do evento em Curitiba.

“O Tribunal de Contas tem relevantes serviços prestados à sociedade paranaense e, ao longo dos anos, se tornou imprescindível para o controle do gasto público e o fortalecimento da democracia”, declarou o presidente do TCE/PR, conselheiro Durval Amaral. “É preciso fazer mais e melhor, com menos recursos”, completou ele, ao citar exemplos de como a atuação preventiva do órgão de controle resulta em economia aos cofres dos 399 municípios e do Estado do Paraná.

Segundo Amaral, esses resultados são possíveis graças à inovação nos processos de trabalho – realizado por um corpo técnico qualificado e comprometido – e da implantação de novas ferramentas de tecnologia da informação. Aliado a esses avanços internos, o TCE-PR busca a participação cada vez mais ativa do cidadão, apontando irregularidades na administração pública e até melhorias nos processos de fiscalização.

3 mil inscrições

Com o tema O Tribunal de Contas e a Sociedade, o fórum é um dos maiores eventos gratuitos de capacitação sobre a gestão pública realizados neste ano no Brasil. No total, são mais de 50 palestrantes – metade deles membros ou servidores do TCE-PR. A Escola de Gestão Pública recebeu aproximadamente 3 mil inscrições para o evento.

Os painéis, palestras e oficinas abordam licitações e contratos, contabilidade e orçamento, auditoria, transferência voluntária de recursos públicos, controle interno, transparência e controle social, atos de pessoal e obras públicas. Uma das atrações do fórum é a Oficina de Licitação, ministrada pelo professor Mauricio Zanin, de Brasília.

Responsável pela palestra de abertura do fórum, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Paciornik elogiou a iniciativa do TCE-PR de estimular o controle social do gasto público. “A aproximação com a cidadania é muito importante, especialmente nesse momento em que o País atravessa uma grave crise de credibilidade das instituições públicas”, afirmou.

Antes da palestra, em que abordou aspectos penais relativos à Lei de Licitações (8.666/93) na visão do STJ, Paciornik recebeu uma escultura em metal com a logomarca dos 70 anos do TCE-PR, celebrados em 2 de junho.

00318131
Mesa de abertura do 2º Fórum de Controle Externo, evento que marca as comemorações dos 70 anos do TCE-PR (Foto: TCE/PR)

Autoridades

A solenidade de abertura lotou o auditório principal do Centro de Eventos da Fiep e contou com a presença de autoridades, gestores e servidores públicos, estudantes e representantes de entidades sociais. Além de Durval e Paciornik, compuseram a mesa os presidentes da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano; do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Braga Bettega e do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Adalberto Xisto Pereira; o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia; e o vice-presidente da Fiep, Sebastião Ferreira Martins Júnior.

Também integraram a mesa os conselheiros do TCE-PR Artagão de Mattos Leão, Fabio Camargo, Ivan Bonilha, Ivens Linhares e Nestor Baptista. Após o hino nacional, foram apresentados dois vídeos em comemoração aos 70 anos da corte de contas: um deles com mensagens dos conselheiros e o outro com mensagens dos chefes de poderes do Paraná, incluindo o governador Beto Richa.

No Centro de Eventos da Fiep foi montada a Área de Relacionamento, que promoverá a interação entre os participantes. Nesse local, o TCE-PR está apresentando os resultados de suas ações de fiscalização e o trabalho das instituições parceiras. O evento tem patrocínio da Itaipu Binacional, do Sistema Fiep e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA). E conta com apoio do Observatório Social do Brasil (OSB), do Sebrae e do Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme).

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR

Inscrições abertas para o Congresso de Direito Público do TCE/SC em Florianópolis

Já estão abertas as inscrições para o “Congresso de Direito Público: Administração, Controle e Sociedade”, evento que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) organizará nos dias 27 e 28 de abril, na sede da Instituição, em Florianópolis. Voltada para servidores públicos, profissionais que atuam na área do Direito Público e cidadãos, a programação contempla palestras sobre sustentabilidade, constitucionalismo, políticas públicas, governança, serviço público, sociedade e governo, jurisdição de contas, controle e fiscalização. As exposições serão feitas por representantes do TCE/SC, do Tribunal de Contas do Ceará, dos governos estadual e federal, do Ministério Público, além de professores e advogados. Clique aqui para garantir sua vaga.

Logo após a abertura do evento, no dia 27, às 14 horas, ocorrerá a palestra do presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, Prof. Dr. Juarez Freitas, sobre “Direito Público e a Resolução de Conflitos”. Na sequência, às 15 horas, Freitas será o moderador do talk show sobre Sustentabilidade. O assunto será abordado pelo auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Azor El Achkar, o membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, Pedro de Menezes Niebuhr, e a professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Cristiane Derani. Com o tema “Sustentabilidade na Administração Pública”, El Achkar irá discorrer sobre a experiência de cinco anos do Tribunal Catarinense na implementação de ações socioambientais. Segundo ele, serão apontadas as dificuldades, conquistas e os desafios, além de indicados instrumentos de auxílio para que outras entidades e órgãos públicos iniciem os mesmos processos. Pedro Menezes falará sobre “Compras Sustentáveis”, Cristiane, sobre “Meio Ambiente, Conflitos e Sociedade” e Denise, sobre “Governança Sustentável.

Ainda no dia 27, a partir das 17 horas, ocorrerá discussão sobre “Constitucionalismo e Políticas Públicas”, com a moderação do Doutorando em Direito Público pela UFSC, Eduardo de Carvalho Rêgo, chefe de gabinete da auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken. O presidente do TCE do Ceará, conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, fará exposição sobre o “Novo Regime Fiscal e o Papel do Tribunal de Contas”; o professor do programa de pós-graduação em Direito da UFSC Luiz Henrique Urquhart Cadermartori, sobre “Constitucionalismo Institucionalista e Constitucionalismo Normativista”; o procurador do Estado de Santa Catarina João dos Passos Martins Neto, sobre “Judicialização da política e Administração Pública”; e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Fernando Quadros da Silva, sobre “O Poder Judiciário e o Controle das Políticas Públicas”.

Governo e sociedade

A programação da manhã do dia 28 prevê a realização de debates sobre “Sociedade e Governo” e “Governança e Serviço Público”. O primeiro está marcado para as 9 horas e terá a participação do coordenador do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção do Ministério da Transparência (CGU) – Regional de Santa Catarina, Rodrigo De Bona da Silva, do professor associado da UFSC Aires Jose Rover e do consultor jurídico na área ambiental, professor da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) Marcelo Buzaglo Dantas. A palestra do representante da CGU terá o tema “Cidadão Participativo – o uso das redes sociais para o controle”. Rover falará sobre “Governo Eletrônico e Sociedade em Rede” e Dantas, sobre “Governança e Sustentabilidade”. A moderação será do professor Dr. Adelcio Machado dos Santos.

No talk show que ocorrerá às 10h40, sob a condução do Dr. Leonardo Secchi, Pró-reitor da Udesc, o vice-presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, fará abordagem sobre “Boa Governança, Processo de Contas e Desenvolvimento Sustentável – a Agenda 2030 da ONU e os Tribunais de Contas”. A auditora substituta de conselheiro, também do TCE/SC, Sabrina Nunes Iocken, apresentará o tema “Controle Compartilhado: um novo modelo para as políticas públicas”. Já a doutora em Engenharia e Gestão de Conhecimento pela UFSC, Ana Claudia Donner Abreu, irá discorrer sobre a “Gestão de Conhecimento na Administração Pública”.

O conselheiro Adircélio vai expor a necessidade de reformulação do processo de contas, a partir de uma nova concepção de tribunal, comprometida com a promoção da boa governança pública. “Algo que não se limite à necessária uniformização dos procedimentos em nível nacional, mas que efetivamente repense os institutos processuais existentes à luz desse novo paradigma”, adianta. Ele defenderá que tal reformulação dê concretude aos objetivos veiculados pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, “já que os Tribunais de Contas, no âmbito da cooperação internacional, estão sendo conclamados a atuar no sentido da materialização dessas ambiciosas metas”.

A fala da auditora Sabrina decorre da preocupação com os constantes questionamentos postos pela sociedade, que, segundo ela, consubstanciam um indicativo do crescente distanciamento entre as ações dos governantes e os interesses dos governados. Na oportunidade, pretende instigar o diálogo sobre a aproximação entre cidadãos e governantes, a reformulação do controle. “Um controle que possa estimular a adoção de novos mecanismos de legitimidade democrática, inclusivos e permanentes, a partir de uma relação de atenção e de exercício da cidadania”, ressalta. “Um controle, portanto, que vai além da responsabilidade financeira, para se preocupar com a responsabilidade política”, complementa.

Controle e fiscalização

A discussão sobre “Jurisdição de Contas” será moderada pelo chefe de gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas, a partir das 14 horas. As ideias sobre o tema serão expostas pelos auditores fiscais de controle externo do TCE/SC Hamilton Hobus Hoemke e George Brasil Paschoal Pítsica e pelo advogado Joel de Menezes Niebuhr. Em sua palestra, Hoemke abordará os fundamentos constitucionais para a instituição de um Código Processual de Contas, apresentando as diferenças entre os modelos de Controladoria e Tribunal de Contas, bem como as semelhanças com o Poder Judiciário. Também serão incluídas inserções sobre a produção probatória e a auditoria de contas, como parte processual na jurisdição de contas.

A aplicabilidade do novo Código de Processo Civil aos processos nos Tribunais de Contas será objeto do enfoque de Pítsica. Conforme adiantado por ele, na oportunidade, será salientada a importância dada para o Direito Jurisprudencial, como aposta para equacionar o maior dilema processual da atualidade: aumentar a quantidade e ao mesmo tempo a qualidade das decisões judiciais. Já Niebuhr, fará exposição sobre “Tribunal de Contas e o inadimplemento nas contratações públicas”.

O último talk show, marcado para as 15h40, discutirá “Controle e Fiscalização” e terá a moderação da consultora-geral da Corte de Contas Catarinense, Gláucia Mattjie. O diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Carlos Tramontin, abordará o Plano Anual de Fiscalização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina, promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, falará sobre “A atuação do MP no combate à corrupção”. “A atuação do Ministério Público de Contas no controle e fiscalização” será o tema da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), Cibelly Farias Caleffi. Na ocasião, ela traçará um panorama sobre o papel do MPC-SC no controle externo da administração pública, com explicações sobre as atribuições, competências e formas de atuação.

A realização do Congresso de Direito Público é do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A coordenação científica é da auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken e da assessora do seu gabinete, auditora fiscal de controle externo Vanessa dos Santos, Doutoranda em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela UFSC. A organização é do Instituto de Contas do TCE/SC. O evento conta com o apoio do Instituto de Altos Estudos de Direito, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc).

Com informações do portal do TCE/SC

Controle interno e novos procedimentos para prestação de contas são temas de capacitação no TCE/SC

Os novos procedimentos para a apresentação da prestação de contas anual dos administradores públicos ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), definidos pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, e as formas de organização do controle interno das câmaras de vereadores foram os temas que polarizaram as atenções de contadores, controladores internos e secretários de legislativos municipais catarinenses, no dia 15 de julho, à tarde, durante curso técnico voltado a qualificar o trabalho desses agentes públicos, no auditório do TCE/SC, em Florianópolis.

Ao abordar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, o diretor de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal, Névelis Scheffer Simão, chamou a atenção para dois instrumentos relacionados à prestação de contas anual de gestão das prefeituras e câmaras municipais. O primeiro é o relatório de gestão, emitido pelos titulares das unidades, que passa a integrar a prestação de contas, a partir do exercício de 2016. O documento, dentre outros como o rol de responsáveis e os demonstrativos contábeis relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, deve acompanhar a prestação de contas/2016, a ser apresentada até 28 de fevereiro de 2017, ao TCE/SC.

O diretor da DCE destacou que o relatório de gestão precisa demonstrar a execução da programação orçamentária e o cumprimento das metas físicas. “O relatório de gestão, tem que trazer informações detalhadas sobre a gestão orçamentária e financeira por programa de governo, além de justificativas quanto ao que não foi realizado”, alertou o auditor de controle externo do Tribunal. O art. 2º, IV, da Instrução Normativa ainda determina que o relatório de gestão deve permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do responsável pela unidade, durante um exercício financeiro.

As prefeituras e câmaras de vereadores também terão até 31 de março do ano que vem para encaminhar ao Tribunal de Contas o relatório do órgão de controle interno sobre a prestação de contas anual de 2016. O diretor da DCE lembrou que o art. 11 da Instrução Normativa N.TC-0020/2015 estabelece que a prestação de contas será submetida aos órgãos de controle interno para elaboração do respectivo relatório e emissão do certificado. Além disso, nos casos em que a estrutura organizacional do ente dispuser de órgãos central e setoriais, deve ser apresentado o parecer do órgão central do sistema sobre o relatório do controle interno, de acordo com o art. 16, § 1º.

O relatório do controle interno relativo ao exame da prestação de contas anual certificará a realização da avaliação das contas e da gestão no exercício e deve registrar os resultados, irregularidades verificadas e respectivas medidas corretivas.

Organização do controle interno

Alcionei Vargas de Aguiar, auditor de controle externo da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), destacou o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a organização do controle interno nas câmaras municipais, durante sua exposição sobre os aspectos legais que regem a matéria. O servidor da DMU explicou que, diferente do que ocorre na União e nos Estados, onde cada poder e órgão dispõe de uma estrutura específica voltada ao controle interno, em âmbito municipal deve existir um órgão central do Executivo.

O art. 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização dos municípios será exercida pelo Legislativo, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo. No entanto, as câmaras de vereadores podem instituir uma unidade própria de controle interno descentralizada, que trabalhe de forma integrada com a estrutura central do Executivo.

“O Legislativo tem autonomia total para implantar sua unidade de controle interno, ainda que faça parte de um sistema maior e isso não envolve subordinação ao Executivo”, orientou Aguiar, com base no prejulgado nº 1587 do TCE/SC, disponível no espaço Consulta ao TCE/Prejulgados, do Portal da Instituição. Mas a criação da unidade deve estar amparada em resolução aprovada pelo plenário da câmara municipal, como prevê o prejulgado nº 1900, que também pode ser acessado na mesma seção.

Ainda de acordo com o prejulgado, “é de competência da câmara municipal, com base no volume e complexidade das atividades administrativas, definir se é suficiente atribuir a um servidor a execução das tarefas do controle interno ou se é necessária a estruturação de unidade para melhor desempenho das atribuições”. A decisão pela criação de uma unidade de controle interno deve observar, conforme o entendimento do Tribunal, a legislação vigente, as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os princípios da eficiência, da economicidade e razoabilidade.

Assegurar que não ocorram erros potenciais, por meio do controle de suas causas, e acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento, estão entre os objetivos do sistema de controle interno (SCI), apontados pelo auditor fiscal do TCE/SC. Aguiar também destacou que o sistema deve buscar o equilíbrio nas contas públicas e o atingimento de metas, além de examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão e prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros.

A forma de funcionamento do SCI deverá ser definida, de comum acordo, por lei de iniciativa do chefe do Executivo e abrangerá normas de controle para aquele poder e para o Legislativo. A título de sugestão, o servidor da DMU apresentou um modelo para a organização funcional do sistema de controle interno em âmbito municipal. Segundo a proposta, o sistema seria composto pela controladoria geral, unidades operacionais, auditoria interna, tomada de contas especiais e processo administrativo. “A Controladoria Geral, qualificada como unidade administrativa, integrará a estrutura organizacional da prefeitura, vinculada diretamente ao gabinete do prefeito, com as atribuições definidas por lei”, salientou.

Quanto às unidades operacionais de controle interno, o auditor fiscal do Tribunal observou que elas são representadas pelo Legislativo e pelas unidades administrativas, que integram a estrutura organizacional do Executivo. Sobre as atividades de auditoria interna, Aguiar orientou que devem ser exercidas, preferencialmente, por servidores efetivos com formação nas áreas de economia, ciências contábeis, administração, direito ou afins. Já a tomada de contas especial, explicou que deve ser sugerida pelo controlador geral e/ou determinada pelo prefeito, ou presidente do Legislativo. O procedimento será realizado por comissão ou tomador de contas, mediante designação do chefe do Executivo ou do presidente da câmara municipal. Com relação à instauração de processo administrativo, informou que deverá ser determinada pelos chefes do Executivo e do Legislativo, quando comprovada a prática de grave infração às normas por servidor. O procedimento é desenvolvido por comissão designada pelo titular do respectivo podere visa apurar os fatos e identificar os responsáveis.

A programação foi uma iniciativa da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), em sintonia com o Colégio de Contadores e Controladores Internos das Câmaras Municipais — criado pela entidade representativa —, e teve a parceria do Tribunal de Contas do Estado, com base em Termo de Cooperação. Cerca de 190 agentes públicos, de 98 legislativos municipais, acompanharam as exposições de analistas de controle externo do Tribunal.

O controle interno na câmara municipal 

— A instituição do controle interno decorre originariamente do art. 31, caput, c/c o art. 74, da CF, estando previsto pelos arts. 60 a 64 e 119 da Lei Complementar Estadual n. 202, de 2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), com a redação da LC n. 246, de 2003;

— O controle interno da câmara de vereadores é feito por meio de unidade de controle interno a ser instituída por ato (Resolução) do Legislativo municipal, com a finalidade de executar a verificação, o acompanhamento e as providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos seus órgãos e autoridades no âmbito do próprio Poder, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

— Nas câmaras municipais com reduzida atividade administrativa, após instituição do serviço de controle interno, a execução das atribuições deverá ser conferida a servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo específico de controlador interno, ou servidor de carreira ocupante de cargo diverso, para assumir função de confiança ou cargo comissionado.

Foto: TCE-SC/Dilvulgação
Foto: TCE-SC/Dilvulgação

Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC